- 1 -A Ação Social Integrada será promovida e coordenada pela Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito das suas competências.
- 2 -A Câmara Municipal de Guimarães delega em Instituições de Solidariedade Social a execução do SAASI, do RSI e da Emergência Social, tendo em conta o vasto conhecimento e experiência nesta matéria que estas entidades detém.
Artigo 5.º — Coordenação da ASI
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023