À Coordenação Municipal da ASI compete:
- a)Garantir que as equipas que asseguram a execução do SAASI, do RSI e da Emergência Social, dão cumprimento, no exercício da sua atividade, aos princípios da Ação Social Integrada, aplicando os instrumentos técnicos desenvolvidos e disponibilizados para o efeito;
- b)Gerir adequadamente o bom funcionamento dos serviços identificados na alínea anterior, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pelas equipas;
- c)Coordenar, apoiar e dar formação às equipas que asseguram a execução do SAASI, do RSI e da Emergência Social, nas diferentes ações e atividades desenvolvidas, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
- d)Colaborar para a interlocução, articulação e relações interinstitucionais das equipas com as várias entidades multissectoriais, representadas nas estruturas locais;
- e)Avaliar a ação das equipas, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes, integradas e inovadoras;
- f)Validar as propostas de atribuição de Apoios Sociais de Carácter Eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras definidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do SAASI de Guimarães, por recurso à ASIP;
- g)Monitorizar a PASI;
- h)Elaborar relatórios e organizar dados de natureza estatística.