1 - A captação e difusão de som e imagem dos eventos encontra-se impedida, sempre que a CMA ou o promotor o transmita previamente ao evento, para salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para a realização do evento.
3 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos eventos, assim como pela garantia de não comprometer a presença do público.
4 - Os promotores e utilizadores devem impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas, fora das áreas destinadas ao público.