- 1 -A utilização e presença no CTSP estão sujeitas ao zelo e à civilidade adequadas à vida em sociedade.
- 2 -A admissão à entrada e permanência no CTSP é impedida a pessoas que se encontrem visivelmente perturbadas, com sintomas de embriaguez, consumo de estupefacientes ou qualquer outro motivo que possa pôr em causa as condições de funcionamento do CTSP ou a tranquilidade, segurança e bem estar do público.
- 3 -O não cumprimento das normas de zelo e civilidade, nomeadamente através de comportamentos que perturbem a realização dos eventos ou o público, poderá ser sancionado através de, nomeadamente:
- a)Advertência verbal por parte do pessoal de segurança, ao serviço da CMA ou do promotor;
- b)Expulsão do evento e/ou do CTSP;
- c)Reserva de admissão temporária ou permanente, a decidir pela CMA.
Artigo 14.º — Admissão, Zelo e Civilidade
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021