- 1 -Os promotores dos eventos que se realizam no CTSP são responsáveis por todos os danos que ocorram nos espaços que lhe sejam cedidos, quer esses danos sejam causados pelos utilizadores ao seu serviço ou pelo público.
- 2 -Os promotores serão exclusivamente responsáveis pelo roubo, avaria ou destruição de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam esses bens propriedade dos próprios, do público ou da CMA.
- 3 -Em caso de haver lugar a ressarcimento de valores à CMA, por danos causados, estes serão calculados e imputados ao promotor.
- 4 -Aos promotores é exigida a contratação de um seguro, destinado a cobrir os danos referidos nos números anteriores, considerando as instalações e os equipamentos colocados à disposição, entregando à CMA o respectivo comprovativo, antes da realização do evento.
Artigo 15.º — Responsabilidade por danos causados em instalações, equipamentos e em terceiros
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021