1 - Quem pretender ser promotor de um evento no CTSP deve dirigir o pedido, por escrito, ao(à) Presidente da Câmara:
1.1 - Com a antecedência mínima de 60 dias úteis, relativamente à data solicitada, no caso de eventos de natureza artística, em que seja necessária a utilização do auditório.
1.2 - Com a antecedência mínima de 30 dias úteis, nos restantes casos.
1.3 - No caso de não cumprimento do prazo fixado pelas alíneas anteriores, é da competência do/a Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência subdelegada avaliar a fundamentação apresentada pela entidade, como justificação do não cumprimento do prazo estipulado.
2 - O promotor, no pedido, deve especificar obrigatoriamente:
a) O promotor responsável pelo evento;
b) O nome ou designação do evento;
c) A descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentar todos os elementos necessários à correta identificação e avaliação do mesmo;
d) O(s) espaço(s) de que necessita;
e) A existência, ou não, de bilhetes pagos pelo público;
f) O(s) equipamento(s)s que pretendem afetar à realização dos eventos;
g) Planos de trabalho de montagem, ensaios e desmontagem;
h) Termo de responsabilidade que garanta a aplicação do presente Regulamento.
3 - O promotor, caso se considere adequado, deverá prestar informações adicionais que sejam relevantes para a correta avaliação do evento, por parte da CMA, de modo a que esta possa decidir das condições a que a realização do mesmo deverá ficar sujeita, nomeadamente:
a) Apresentação do evento em que se descrimine a ocupação do(s) espaço(s) cedido(s);
b) Especificar as menções publicitárias ou de outra índole que se pretendem afixar e anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensagens, com indicação do local e do modo como se pretende afixá-las;
c) Explicitar o tipo de materiais que se pretende expôr;
d) Indicar o mobiliário e equipamentos que se pretendem afetar à realização dos eventos;
f) Apresentar proposta de programa da exposição e informação que se pretenda colocar à disposição do público, assumindo a responsabilidade pelos objetos expostos;
g) Apresentação das cópias de contratos com terceiros, tendo em vista a montagem, organização, participação ou acompanhamento dos eventos, se necessário.