- 1 -A montagem e desmontagem de quaisquer eventos serão feitas pelo promotor e as suas equipas, mas sempre sob a fiscalização e supervisão da CMA.
- 2 -O promotor compromete-se a respeitar as orientações que lhe forem dadas pelo pessoal da CMA, a respeito da montagem e desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos.
- 3 -Uma vez terminado o evento a que se refere o contrato de cedência de espaço para eventos, o promotor deve restituir à CMA o espaço cedido, nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.
- 4 -Se o espaço cedido não for restituído nas condições em que se encontrava, a CMA mandará executar as obras que se mostrem necessárias e imputará ao promotor as despesas e custos incorridos com essas obras.
- 5 -A CMA terá o direito de fazer cessar quaisquer trabalhos de montagem ou desmontagem dos eventos, sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ou sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do seu direito de supervisão, a CMA tenha emitido.
- 6 -A montagem e desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido fixados na autorização de cedência.
Artigo 18.º — Montagem e desmontagem dos eventos
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021