- 1 -Não é permitida a utilização de qualquer equipamento ou material, instalado no CTSP, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 2 -Os equipamentos técnicos e materiais existentes nas áreas cedidas só poderão ser usados pelo promotor se tal estiver expressamente previsto, nos termos da respetiva autorização.
- 3 -Os promotores poderão usar equipamentos técnicos e materiais próprios ou de terceiros, desde que compatíveis com as condições existentes no CTSP.
Artigo 19.º — Utilização de equipamentos e materiais
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021