- 1 -As pessoas ao serviço dos promotores deverão estar devidamente identificadas.
- 2 -Os promotores são sempre responsáveis pelos danos que as pessoas que se encontrem ao seu serviço causem no interior das instalações do CTSP, quer à CMA, quer a terceiros.
- 3 -Todos e quaisquer contratos que os promotores celebrem com terceiros e que impliquem qualquer atividade por parte dos mesmos nas instalações do CTSP terão de ser previamente aprovados pela CMA, devendo constar no pedido efetuado previamente.
Artigo 7.º — Pessoal ao serviço dos promotores
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021