Para efeitos do apoio previsto no presente regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar, é refletido através da aplicação da seguinte fórmula:
C = (RAF - DAF)/N
considerando que:
C -Capitação ou Rendimento per capita
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do pedido)