- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todos os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Castelo de Vide;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor no ano;
- d)Que não beneficiem, através de algum dos elementos do agregado familiar, de outros apoios concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através da Câmara Municipal de Castelo de Vide ou de outras entidades, públicas ou privadas, concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos;
- e)Que procedam à contratualização do respetivo plano de inserção;
- 2 -Em situação de emergência social momentânea comprovada pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, entre outros) de caráter urgente, bem como aos cidadãos sem abrigo e/ou pessoas em trânsito, pode haver lugar à dispensa do plano de inserção e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 13.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 20/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2024