- 1 -Os pedidos de apoio serão apresentados no SAAS e serão instruídos, conforme o caso, com toda a documentação que for solicitada ao requerente, nomeadamente:
- a)Exibição presencial do cartão de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro) de todos os elementos que constituem o agregado familiar, para a recolha dos dados necessários e/ou confirmação de identidade;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos por todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais;
- d)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúsos, comprovativo do grau de incapacidade e/ou declarações médicas comprovativas da situação de doença, quando aplicável;
- e)Quando o agregado familiar não apresente rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- f)Comprovativo de IBAN, em caso de atribuição de apoio económico de caráter eventual a pagar através de transferência bancária.
- 2 -Para efeitos de apreciação do pedido pode ser exigido, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelos requerentes e/ou esclarecimentos quanto às mesmas;
Artigo 15.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024