- 1 -Recebido o pedido, o SAAS verifica se o mesmo está devidamente instruído com toda a documentação necessária, para a avaliação da situação.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento, o SAAS comunica ao/à requerente os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, o SAAS fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 119.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior e, estando o procedimento parado por mais de seis meses, o SAAS declara a sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao/à requerente.
Artigo 16.º — Análise Prévia
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024