Instruído o processo e atentas as condições de acesso previstas no artigo 13.º, é emitido pelo SAAS, uma proposta com parecer do/a coordenador/a, sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo da qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
Artigo 19.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024