Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o técnico gestor de caso de alterações que possam surgir, nomeadamente, circunstâncias que alterem a sua situação económica, mudança de residência, alterações na composição e/ou rendimentos do agregado familiar ou outras;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente estabelecidos;
- c)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- d)Entregar ao técnico gestor de processo, o(s) documento(s) comprovativo(s) de pagamento da despesa ou da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, no prazo máximo de 15 dias após receção do mesmo, quando aplicável.
- e)Comparecer no SAAS sempre que forem convocados para efeitos de prestação de esclarecimentos adicionais ou outras informações;