Constituem deveres do SAAS:
a) Constituir, obrigatoriamente, um processo familiar, onde conste designadamente:
a) Caracterização individual e familiar;
b) Caracterização da situação e diagnóstico das necessidades;
c) Plano de inserção delineado, negociado e assinado pelos intervenientes;
d) Proceder ao registo de todas as diligências efetuadas na aplicação informática;
e) Evitar a sobreposição do financiamento, nomeadamente, assegurando que a prestação a conceder não se encontra adstrita a uma área de competência de outro serviço/entidade;
f) Confirmar a inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social e/ou de outros serviços/entidades adequados à situação diagnosticada;
g) Assegurar que a prova dos rendimentos e das despesas mensais é efetuada mediante a apresentação dos respetivos comprovativos;
h) Zelar para que os pedidos para tratamentos/medicação sejam comprovados através da apresentação de prescrição médica, do serviço de saúde competente;
i) Verificar que os apoios para transporte estão em conformidade com o valor do passe social, ou do valor do título de transporte para a deslocação a efetuar;
j) Diligenciar no sentido da apresentação dos comprovativos, sempre que se verifique viável, para justificação da prestação pecuniária de caráter eventual atribuída e que os mesmos sejam arquivados nos processos individuais/familiares de forma a documentar a despesa;
k) Monitorização e avaliação do plano de inserção.
b) Providenciar o acompanhamento social do indivíduo/da família no decurso do processo, nos termos que sejam definidos no plano de inserção;
c) Facultar ao(s) interessado(s) cópia do documento de contratualização para a inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
d) Encaminhar para respostas sociais adequadas;
e) Respeitar a identidade pessoal e reserva da vida privada e familiar, garantindo a confidencialidade da informação prestada no âmbito do SAAS;
f) Disponibilizar ao indivíduo/à família o presente regulamento bem como o regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Castelo de Vide e o acesso ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.