- 1 -A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, nos termos previstos no presente Regulamento, visa capacitar as pessoas ou as famílias segundo os princípios de personalização, da autonomia, da promoção, da sustentação, da equidade e da transparência, assentes nos valores da dignidade, humanização, capacitação, empoderamento e acesso universal ao bem-estar social e ao exercício dos direitos fundamentais de cidadania.
- 2 -Esta medida de apoio social pretende constituir um instrumento de intervenção na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugado com outras políticas sociais e articulada com a atividade das instituições locais.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 20/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2024