1) O presente Regulamento estabelece os princípios e as regras gerais aplicáveis à urbanização e edificação, no Município de Castro Marim.
2) Constituem leis habilitantes deste Regulamento, genericamente, o artigo 241.º da Constituição e, especificamente, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, doravante designado apenas por RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).