Além dos elementos referidos na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, no caso do pedido de informação prévia para a realização de operações de loteamento ou obras de urbanização, pode a Câmara Municipal, quando considere justificável, solicitar quaisquer outros elementos complementares que se mostrem necessários.
Artigo 19.º — Informação prévia
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009