1) Em todas as operações de loteamento e edifícios com impacte semelhante a loteamento é obrigatória a instalação de sistemas de iluminação pública adequada, precedida da apresentação dos devidos projectos.
2) Os projectos de arranjos exteriores devem incluir os sistemas de rega automática que se revelem adequados, nos termos do artigo 10.º, do presente Regulamento.
3) A execução e manutenção dos espaços verdes até à recepção provisória do loteamento, ou à emissão do alvará de autorização de utilização no caso da edificação com impacte semelhante a loteamento, é da responsabilidade do respectivo promotor ou dono de obra.