1) É condição necessária para que um terreno seja considerado apto à edificação, seja qual for o tipo ou utilização do edifício, que satisfaça, cumulativamente, as seguintes especificações:
- a)As regras definidas em PDM;
- b)A sua dimensão, configuração e circunstância topográfica seja adaptada ao aproveitamento previsto, em boas condições de funcionalidade e economia;
- c)Seja servido por arruamento com a largura mínima prevista em PDM, excepto nas soluções urbanas consolidadas e consideradas pela Câmara Municipal de manter e, no que respeita a infra-estruturas de abastecimento de água, de saneamento e de electricidade, individuais ou colectivas, quer de iniciativa pública quer privada, garanta ou venha a garantir que as mesmas possam existir.
2) No licenciamento de construções em parcelas construídas, destaques de parcelas ou loteamentos que não impliquem a criação de novos arruamentos, devem ser asseguradas as adequadas condições de acessibilidade de veículos e de peões, prevendo-se, quando necessário, a beneficiação dos arruamentos existentes, nomeadamente no que se refere ao respectivo traçado, à melhoria da faixa de rodagem e à criação de passeios, baías de estacionamento e espaços verdes.
3) A Câmara Municipal define, de acordo com a Lei, as áreas a integrar no espaço público necessárias à rectificação de arruamentos, tanto para melhoria da faixa de rodagem como de passeios, jardins ou outros espaços que, directa ou indirectamente, também beneficiem a construção e o espaço público.
4) A qualquer construção é sempre exigida a realização de infra-estruturas próprias e, no caso dos loteamentos e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si e edifícios de impacte semelhante a operações de loteamento é exigida a construção da totalidade das infra-estruturas colectivas caso sejam inexistentes.
5) Os projectos de todos os edifícios devem ser estudados e delineados de molde a dar cumprimento à lei das acessibilidades.
6) Todas as infra-estruturas a construir pelos requerentes ficam preparadas para a ligação às redes públicas instaladas ou que vierem a ser instaladas na zona.