1) As rampas de acesso a estacionamento no interior das construções, independentemente do uso destas, devem começar a desenvolver-se dentro do perímetro do edifício, nunca podendo ocupar espaço público.
2) As rampas devem respeitar a inclinação máxima de 15 % e ser revestidas com material antiderrapante.
3) No acesso directo para a via pública deve prever-se, sempre que tecnicamente possível, uma zona de espera horizontal de, pelo menos, 3,00m de modo a não ocupar o passeio adjacente.
4) Em todo o percurso a rampa deve ter a altura mínima regulamentar de 2,20 m.
5) Os portões de acesso ao estacionamento devem abrir para dentro das edificações.
6) As vias e os lugares destinados a estacionamento devem ser dimensionados de modo a permitir uma boa circulação e um estacionamento fácil, de harmonia com disposto no artigo seguinte.