Nos edifícios habitacionais existentes, podem ser admitidas varandas envidraçadas, denominadas marquises, sujeitas ao regime da comunicação prévia, desde que:
- a)O espaço a fechar não se localize no alçado principal;
- b)O desenho dos vãos, materiais e cores a utilizar sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício;
- c)Seja apresentado desenho do conjunto do alçado com indicação dos materiais;
- d)Estando o edifício constituído em regime de propriedade horizontal, deve o requerente apresentar autorização dos condóminos nos termos do estabelecido no Código Civil.