A construção de qualquer obra sujeita a procedimento de licença ou comunicação prévia, incluindo muros de vedação, não pode ter início sem a prévia verificação do respectivo alinhamento, cota de soleira e perímetro de implantação relativamente aos limites do prédio, o que deve ser solicitado junto da Câmara Municipal, mediante requerimento para o efeito.
Artigo 39.º — Alinhamento e cota de soleira
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009