1) Concluída a obra, o director técnico da mesma, entregará, junto da entidade licenciadora, o respectivo Livro de Obra.
2) Nos termos do n.º 17, da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro, o Livro de Obra deverá ser entregue conjuntamente com uma versão do mesmo em documento electrónico.
3) O documento referido no número anterior poderá ser entregue em CD ou disquete, em formato PDF, compreendendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Reprodução integral do Livro de Obra;
- b)Termo de responsabilidade, comprovativo da autenticidade e verosimilhança do respectivo teor.
4) Uma vez entregue o Livro de Obra, nos termos dos números anteriores, o mesmo é arquivado no respectivo processo de licenciamento ou comunicação prévia.