- 1 -Os períodos de funcionamento estabelecidos no artigo 5.º podem ser objeto de alargamento em épocas determinadas em que tenham lugar eventos que os justifiquem, designadamente:
- a)Época natalícia;
- b)Eventos relacionados com a "Feira do Folar".
- c)Eventos relacionados com as "Festas do Concelho de Valpaços".
- 2 -O alargamento dos períodos de funcionamento nos termos do número anterior apenas será concedido se estiverem preenchidos os seguintes requisitos:
- a)O pedido seja devidamente fundamentado, por razões de ordem turística, cultural ou outra;
- b)O alargamento do horário não constitua, comprovadamente, motivo perturbador da segurança e tranquilidade e repouso dos cidadãos;
- c)Não desrespeite as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento.
- 3 -O alargamento dos períodos de funcionamento nos termos no presente artigo compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada.
- 4 -O alargamento do horário apenas poderá ocorrer a requerimento do interessado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com pelo menos dez dias de antecedência, indicando o horário pretendido e os fundamentos da respetiva pretensão.
- 5 -O alargamento vigorará apenas durante o período em que se realizem os eventos que o justificaram.
- 6 -O alargamento do horário concedido pode ser revogado pelo Presidente da Câmara Municipal, a todo tempo, quando se verifique a alteração de qualquer dos requisitos que o determinaram.
- 7 -Da decisão que determinar o alargamento deve ser dado conhecimento às autoridades policiais do Concelho e à Inspeção Regional das Atividades Económicas.
Artigo 14.º — Alargamento do Horário de Funcionamento
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018