O mapa de horário de funcionamento deve ser afixado em cada estabelecimento, em local bem visível do exterior, devendo, igualmente, especificar, de forma legível, as horas de abertura e o encerramento diário, bem como as horas de encerramento temporário do estabelecimento por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária.
Artigo 15.º — Mapa de horário de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018