- 1 -Designam-se por estabelecimentos comerciais do Grupo I:
- a)Hipermercados, supermercados, minimercados, estabelecimentos de frutas e legumes e outras lojas especializadas em produtos alimentares;
- b)Talhos, peixarias e charcutarias;
- c)Drogarias e perfumarias;
- d)Lojas de vestuário, calçado e artigos de pele;
- e)Retrosarias, bazares e atoalhados;
- f)Lavandarias;
- g)Papelarias e livrarias;
- h)Ourivesarias, relojoarias e material ótico;
- i)Lojas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, utilidades e quinquilharias;
- j)Artigos elétricos, informáticos, eletrodomésticos e artigos de som e imagem;
- k)Lojas de mobiliário, antiguidades e decorações;
- l)Stands de compra e venda de veículos automóveis, motociclos e outros veículos a motor, máquinas agrícolas e acessórios;
- m)Barbearias, salões de cabeleireiro e similares;
- n)Artigos de desporto;
- o)Plantas, sementes e produtos animais;
- p)Ervanárias;
- q)Ginásios, Academias e Health Clubs;
- r)Clubes de vídeo e sexshop;
- s)Centros de bronzeamento artificial;
- t)Estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens;
- u)Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores;
- v)Floristas;
- w)Tabacarias e quiosques;
- x)Estabelecimentos de venda de produtos de interesse turístico, designadamente de artesanato, recordações, postais, revistas, jornais, artigos de filatelia, de fotografia e de vídeo:
- y)Galerias e exposições de arte;
- z)Agências de viagem e de aluguer de automóveis;
- aa)Estabelecimentos afins aos referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Estabelecimentos pertencentes ao Grupo II:
- a)Cafés, cafetarias, pastelarias gelatarias, casas de chá, leitarias e cervejarias, tabernas; bares, pubs, cibercafés e outros estabelecimentos análogos;
- b)Estabelecimentos de restauração;
- c)Estabelecimentos de venda de pão, incluindo os vulgarmente designados por "Pão Quente";
- d)Salões de Jogos;
- e)Cinemas, teatros e outras casas de espetáculos
- 3 -Designam-se por estabelecimentos do Grupo III:
- a)Bôites;
- b)Nights- Clubs;
- c)Cabarets;
- d)Dancings;
- e)Casas de Fado;
- f)Discotecas;
- g)Outros estabelecimentos análogos que disponham de salas os espaços destinados a dança.
- 4 -Designam-se por estabelecimentos do Grupo IV:
- a)São incluídos neste grupo todos os restantes estabelecimentos comerciais existentes e não incluídos nos grupos anteriores e que não estejam sujeitos a legislação especial.
Artigo 4.º — Grupos de Estabelecimentos Comerciais
Vigente desde: 26/07/2018
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