- 1 -As Grandes Superfícies e Centros Comerciais podem estar abertos entre as 08:00 e as 24:00 horas todos os dias da semana.
- 2 -Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços inseridos nas Grandes Superfícies e em Centros Comerciais podem estar abertos, todos os dias da semana, dentro do horário estipulado para o respetivo espaço comercial.
Artigo 7.º — Grandes Superfícies e Centros Comerciais
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