O presente regulamento tem por objecto regular o Sistema Municipal de Drenagem Público e Predial de Águas Residuais, adiante designado por sistema, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se o conforto, a segurança e a saúde pública dos utentes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009