- 1 -Para urbanizações ou construções situadas fora das zonas abrangidas pelo sistema, a Câmara Municipal, fixará, caso a caso, as condições em que poderá ser estabelecida a ligação, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros.
- 2 -Os colectores resultantes da adequação do sistema estabelecidos nos termos deste artigo farão parte do sistema público, mesmo no caso de a sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados.
Artigo 11.º — Ampliação ou alteração do sistema público
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009