- 1 -O sistema de distribuição predial é executado de harmonia com o projecto aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao proprietário ou usufrutuário a conservação, reparação e renovação das canalizações do sistema predial por forma a assegurar a eficácia do abastecimento.
Artigo 17.º — Execução e manutenção do sistema predial
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009