- 1 -A Câmara Municipal procederá a acções de inspecção das obras do sistema que, para além da verificação do correcto cumprimento do projecto, incidem sobre materiais utilizados na execução das instalações e comportamento hidráulico.
- 2 -O sistema predial fica sujeito a acções de inspecção da Câmara Municipal sempre que haja reclamações de utentes, perigos de contaminação ou poluição.
Artigo 18.º — Acções de inspecção
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009