- 1 -Após os actos de fiscalização e ensaios a que se refere o artigo anterior, a Câmara Municipal deverá notificar, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o técnico responsável pela direcção técnica da obra, sempre que se verifique a falta de cumprimento das condições do projecto ou insuficiências verificadas pelo ensaio, indicando as correcções a fazer.
- 2 -Após nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que as correcções foram feitas, proceder-se-á a nova fiscalização e ensaios dentro dos prazos anteriormente fixados.
- 3 -Equivale à notificação referida no n.º 1, o registo no livro de obra das ocorrências aí referidas.
Artigo 20.º — Correcções
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009