- 1 -Logo que a ligação da rede predial à rede pública entre em funcionamento, os proprietários dos prédios onde existam ETAR's, fossas sépticas ou poços sumidouros são obrigados a desactivá-los no prazo de 30 dias, após notificação, removendo-os ou entulhando-os, depois de esvaziados e desinfectados.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punida nos termos da alínea h) do artigo 33.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Desactivação de fossas sépticas e poços sumidouros
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009