- 1 -A gestão do sistema municipal público de drenagem de águas residuais da responsabilidade da Câmara Municipal, é assegurada numa perspectiva conjunta das variáveis intervenientes no sistema e das condições naturais existentes no concelho.
- 2 -A Câmara Municipal procurará assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço, com um nível de atendimento, em defesa da saúde pública e comodidade dos utentes.
Artigo 3.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009