- 1 -Constituem contra-ordenações:
- a)A instalação de sistemas públicos e prediais de distribuição de drenagem de águas residuais sem observância das regras e condicionantes técnicas aplicáveis;
- b)Não cumprimento das disposições do presente regulamento e normas complementares;
- c)Fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- d)Proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Câmara Municipal;
- e)Alterar o ramal de ligação de drenagem de águas residuais;
- f)O impedimento a que funcionários da Câmara Municipal devidamente identificados, ou pessoal por aquela entidade credenciado, exerçam a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e procedam à leitura, verificação, substituição ou levantamento do medidor de caudal, fiscalização das canalizações ou recolha de amostras;
- g)A não desactivação das ETAR's, fossas sépticas ou poços sumidouros existentes, após decorrido o prazo de 30 dias nos termos do artigo 29;
- h)A não comunicação à Câmara Municipal pelo utilizador industrial, no prazo máximo de 24 horas, da ocorrência de uma descarga acidental nos colectores públicos, nos termos do artigo 42.º;
- i)A descarga de águas residuais industriais nos sistemas públicos de drenagem sem estar devidamente autorizada nos termos do presente Regulamento;
- j)O incumprimento dos termos da autorização de rejeição prevista no artigo 37.º
- 2 -As contra-ordenações previstas no número anterior são puníveis com coima de 500 euros a 5.000 euros, tratando-se de pessoa singular, sendo o montante máximo elevado para 60.000 euros no caso de se tratar de pessoa colectiva.
- 3 -A violação ao disposto no presente regulamento para que não esteja prevista sanção especial será punida com coima de 500 euros a 5.000 euros.
- 4 -A tentativa e a negligência, são puníveis.
- 5 -No caso de reincidência o valor da coima a aplicar será no mínimo elevada ao dobro, observando-se em qualquer caso, os limites fixados na legislação em vigor.
Artigo 44.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009