Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
- a)Águas Residuais: águas rejeitadas após utilização doméstica ou resultante de uma actividade industrial, podendo incluir águas infiltradas nos colectores e ou águas superficiais transportadas por um colector;
- b)Águas Residuais Domésticas: as que provêm de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas e que se caracterizam por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica, serem facilmente biodegradáveis e manterem relativa constância das suas características no tempo;
- c)Águas Residuais Industriais: as que sejam susceptíveis de descarga em colectores municipais e que resultem especificamente das actividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Actividade Industrial ou do exercício de qualquer actividade da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), e ainda, as que de um modo geral não sejam conformes em termos qualitativos, com os valores de limite dos parâmetros considerados no Anexo I deste Regulamento;
- d)Águas Residuais Pluviais: as que resultam da precipitação (chuva, neve, gelo em processo de fusão) e se infiltram no solo, acumulam à superfície deste ou escoam superficialmente, e ainda as que são colectadas por um sistema separativo pluvial e as águas provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagens de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento não cobertos, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos;
- e)Autorização de Rejeição: declaração emitida pela entidade gestora antes da celebração do Contrato de Adesão, autorizando o Utilizador Industrial a ligar ao Sistema de Drenagem;
- f)Amostra Composta: mistura em proporções conhecidas e adequadas de duas ou várias amostras elementares ou sub amostras (recolhidas de forma contínua ou não), a partir da qual poderá ser obtido um resultado médio das características desejadas;
- g)Caudal: o volume expresso em m3 de águas residuais rejeitadas na rede de saneamento;
- h)Utilizador: pessoa individual ou colectiva, ainda que irregularmente constituída que, em virtude da celebração de um contrato, consome água do sistema público de distribuição e ou utiliza o sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais;
- i)Colector: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas e industriais e ou das águas pluviais provenientes de diversas origens;
- j)Fossa Séptica: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- k)Inspecção: actividade conduzida por funcionários da entidade gestora, ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à entidade gestora avaliar a operacionalidade das infra-estruturas e tomar medidas correctivas apropriadas;
- l)Lamas: mistura de água e de partículas sólidas separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
- m)Pré -Tratamento das Águas Residuais: processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, à alteração da natureza da carga poluente ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a serem rejeitadas nos sistemas públicos de drenagem;
- n)Ramal de Ligação de Águas Residuais: é o troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas, pluviais e industriais desde as câmaras do ramal de ligação até ao colector;
- o)Sistema Separativo: sistema constituído por duas redes de colectores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem das águas pluviais ou similares e respectivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final;
- p)Utilizador Industrial: pessoa individual ou colectiva, ainda que irregularmente constituída, de cuja actividade resultem águas residuais industriais descarregadas nos sistemas de drenagem e interceptores.