- 1 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem assumir um compromisso de lealdade para com a Autarquia, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome da Autarquia.
- 2 -Em todos os contactos com o exterior, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem atuar em conformidade com o princípio de independência, nomeadamente não solicitando ou recebendo instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao Município de Nisa.
- 3 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código deverão pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, nomeadamente usando os bens atribuídos e o poder delegado, de forma não abusiva, orientada para a prossecução dos objetivos da autarquia.
Artigo 18.º — Dever de Lealdade, Independência e Responsabilidade
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024