Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código atuam de acordo com a lei, devendo, nomeadamente, zelar por que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento e fim legais.
Artigo 7.º — Princípio da Legalidade
Vigente desde: 21/05/2024
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