O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 98.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pelas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, todos nas suas atuais redações.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026