O presente Regulamento procede à criação da Taxa Turística a aplicar na área geográfica do Município de Aveiro, definindo a sua base de incidência subjetiva e objetiva, as isenções aplicáveis, o valor da taxa, as regras de liquidação, cobrança e entrega da taxa, bem como as obrigações das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local abrangidos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026