A Taxa Turística prevista no presente Regulamento destina-se ao financiamento de utilidades geradas pelo Município de Aveiro e constitui contrapartida da singular fruição e do benefício turístico proporcionado por um conjunto de ações e investimentos, relacionados com a atividade turística, nomeadamente através:
- a)Da realização de obras de qualificação de bens e equipamentos do domínio público e privado municipal de utilização coletiva e da manutenção urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público;
- b)Da criação de infraestruturas e novos espaços e polos de atração turística;
- c)Da promoção da oferta cultural, artística, de lazer ou outra, especificamente dirigidos aos turistas;
- d)Do benefício gerado pela prestação de informação e apoio a turistas;
- e)Da segurança das pessoas e bens e fiscalização municipal, de forma a garantir e reforçar as condições de desempenho de todas as atividades com impacto direto e indireto no turismo.