- 1 -Compete à Câmara Municipal a gestão do PDLM, nomeadamente eventual realização de obra nova, alteração, ampliação ou reabilitação do existente assim como alteração à utilização/uso das instalações e dos equipamentos que o integram.
- 2 -As competências conferidas à Câmara são delegadas no presidente da Câmara, que as poderá subdelegar.
- 3 -A Câmara Municipal pode contratualizar com outras entidades a gestão e manutenção, total ou parcial, do PDLM.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018