- 1 -A BMA dispõe de um catálogo informatizado e de um serviço de atendimento, onde estará sempre um funcionário disponível para atendimento personalizado e competente.
- 2 -Podem ser consultados na BMA todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia, digitais e iconográficos que se encontram em livre acesso.
- 3 -O manuseamento do equipamento audiovisual é da responsabilidade do técnico responsável que se encontra na sala.
- 4 -A consulta do catálogo pode, igualmente, ser realizada por acesso remoto.
- 5 -O acesso às estantes é livre.
- 6 -O material consultado deve sempre ser deixado em local próprio para que os funcionários da BMA, e só eles, os coloquem onde é devido.
- 7 -A consulta da internet, nos equipamentos informáticos disponibilizados pela BMA, não poderá exceder o tempo limite afixado. Caso deseje assegurar a consulta, poderá fazer marcação prévia por telefone, correio eletrónico ou presencialmente.
- 8 -Todos os documentos reservados que se encontrem em depósito (livros, jornais antigos, obras raras, fundo de doação de caráter patrimonial e histórico), destinam-se a consulta local.
- 9 -A consulta dos documentos, a que se refere o número anterior, está sujeita a autorização do técnico superior de biblioteca e documentação responsável e obedece a requisição prévia.
Artigo 8.º — Da consulta e da leitura na Biblioteca Municipal de Alcanena
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021