- 1 -Constitui encargo a suportar pelas entidades utilizadoras:
- a)O pagamento de 0.30€/quilómetro para as instituições de ensino, instituições desportivas e instituições de solidariedade social, correspondendo ao desgaste e consumo do combustível previsto na deslocação;
- b)O pagamento de 0.50€/quilómetro na deslocação de outros grupos, correspondendo ao desgaste e consumo do combustível previsto na deslocação;
- c)Outros encargos ou taxas, como por exemplo, parquímetro.
- 2 -O pagamento dos encargos deverá ser efetuado na Tesouraria da CMVFC, nos oito dias (úteis) subsequentes à utilização.
Artigo 6.º — Encargos
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024