- 1 -Em casos extraordinários e devidamente fundamentados, designadamente por relevante interesse público, poderá o Presidente da Câmara isentar a entidade requisitante do pagamento dos encargos previstos neste regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024