- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer as regras de cedência e utilização dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos que se encontram no Pavilhão Multiúsos Açor Arena, que constitui propriedade do Município de Vila Franca do Campo, para a realização de atividades e eventos culturais e/ou outros.
- 2 -Os bens móveis e equipamentos/espaços físicos do Pavilhão Multiúsos Açor Arena que constituem objeto do presente Regulamento, são os que constam do Anexo I.
- 3 -Os bens móveis e equipamentos/espaços físicos que venham a ser incorporados no património do Município de Vila Franca do Campo, e que sejam afetos ao Pavilhão Multiúsos Açor Arena, após a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam sujeitos às regras por este estabelecidas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024