- 1 -Beneficiam da atribuição de bolsa de estudo os estudantes, que nos termos do presente regulamento demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando assim, auxiliar nas despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo, com preferência pelos que sejam economicamente carenciados.
- 2 -[...].
- 3 -A bolsa de estudo para o ensino superior é uma prestação pecuniária, no valor de (euro) 200 (duzentos euros) mensais, suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 10 meses, correspondente ao ano letivo (outubro a julho) e pago trimestralmente.
- 4 -A bolsa de estudo para o ensino secundário é uma prestação pecuniária, no valor de (euro) 100 (cem euros) mensais, suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 9 meses, correspondentes ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.
- 5 -A bolsa de estudo para alunos que frequentem, ou pretendam frequentar, um curso de especialização tecnológica consubstancia-se numa prestação pecuniária, no valor de (euro) 150 (cento e cinquenta euros), suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 9 meses, correspondente ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022