[...]
- 1 -O presente regulamento disciplina o apoio a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo, a estudantes com domicílio fiscal no concelho de Penedono, matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º ano).
- 2 -O diploma rege, ainda, os apoios a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo aos estudantes matriculados em curso de especialização tecnológica.
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção de licenciatura ou de mestrado, este último quando integrado, de acordo com o processo de Bolonha ou, não sendo integrado naquele ciclo de estudos, exista o mesmo enquanto mestrado integrado noutra instituição de ensino superior nacional, e desde que a inscrição inicial no mesmo ocorra no ano letivo seguinte à conclusão da licenciatura.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
[...]
- 1 -Beneficiam da atribuição de bolsa de estudo os estudantes, que nos termos do presente regulamento demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando assim, auxiliar nas despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo, com preferência pelos que sejam economicamente carenciados.
- 2 -[...].
- 3 -A bolsa de estudo para o ensino superior é uma prestação pecuniária, no valor de (euro) 200 (duzentos euros) mensais, suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 10 meses, correspondente ao ano letivo (outubro a julho) e pago trimestralmente.
- 4 -A bolsa de estudo para o ensino secundário é uma prestação pecuniária, no valor de (euro) 100 (cem euros) mensais, suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 9 meses, correspondentes ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.
- 5 -A bolsa de estudo para alunos que frequentem, ou pretendam frequentar, um curso de especialização tecnológica consubstancia-se numa prestação pecuniária, no valor de (euro) 150 (cento e cinquenta euros), suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 9 meses, correspondente ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
[...]
- 1 -Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)(Revogada.)
- b)[...].
- c)[...].
- d)[...].
- e)[...].
- f)(Revogada.)
- g)[...].
- h)[...].
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, deverá decorrer conforme prazos definidos em Edital publicitado anualmente para os devidos efeitos, mediante preenchimento do Boletim de Candidatura respetivo, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)(Revogada.)
- i)[...];
- j)(Revogada.)
- k)[...];
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)[...].
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...].
- 5 -[...].
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